Como o procedimento do reconhecimento da cidadania italiana é um processo burocrático que envolve os órgãos italianos, é fundamental que seja feita a tradução dos documentos para o respectivo idioma. No entanto, dependendo de onde será realizado o seu processo (Itália ou Brasil), a tradução poderá ser parcial ou total dos documentos.
Para o procedimento via consular, os documentos a serem traduzidos são apenas os documentos do requerente, ou seja, as certidões de nascimento e casamento/divórcio (se houverem), do próprio solicitante ao reconhecimento. Os demais documentos não precisam ser traduzidos.
Já para o processo a ser realizado diretamente na Itália, é preciso traduzir toda a documentação, incluindo a Certidão Negativa de Naturalização. Não é possível realizar a tradução independente das certidões. É preciso contratar o serviço de um intérprete público, que irá realizar uma Tradução Juramentada de seus documentos. Esse tipo de profissional, além de conhecer bem o idioma, é também uma pessoa que prestou um concurso público para poder exercer tal atividade.
Tradução Juramentada
A média de custo das traduções está em cerca de R$ 120 por documento, dependendo da quantidade de páginas. Este é o valor médio para documentos de geralmente uma folha.
No site do consulado italiano de sua jurisdição, existe uma lista com todos os tradutores de sua região. Se precisar de alguma indicação, basta entrar em contato comigo!
No próximo artigo, vou falar a respeito do apostilamento de documentos, tanto no Brasil, quanto na Itália. Até lá!