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Cidadania Italiana Por Derivação Materna

Até o ano de 1948, com a antiga Constituição da Itália, a cidadania era passada de pai para filho. Como dizia expressamente o texto: “É cidadão italiano, o filho de pai italiano”, sem deixar margem para interpretação diversa, de modo que as mulheres não possuíam o mesmo direito.

A mudança ocorreu na lei no ano de 1983 e retroagiu até o ano de 1948, ficando assim os filhos e filhas de mulheres também com o direito à cidadania italiana, desde que nascidos após este ano. O novo texto diz: “É cidadão italiano, o filho de pai ou mãe italianos”. Ou seja, se na linha de transmissão da família há uma mulher e o seu filho que dá sequência à esta linhagem for nascido após o ano de 1948, o mesmo tem direito ao reconhecimento. Caso contrário, a lei não é válida e o direito é interrompido, via administrativa.

Cidadania Via Judicial

O direito à cidadania nesses casos não pode ser obtido via administrativa, porém existe uma alternativa, que é utilizar os meios jurídicos na Itália para conseguir a tão sonhada cidadania.

Por volta do ano de 2007, houve o primeiro caso de reconhecimento da cidadania de descentes de uma mulher, nascidos antes de 1948. Esse foi o primeiro de muitos outros casos que se sucederam. É fato conhecido que processos judiciais não podem ter o seu resultado previsto, por isso não é 100% certo que se uma determinada pessoa tentar obter o reconhecimento, de fato haja sucesso por essas vias. Mas, com base nas estatísticas de processos já realizados até hoje, a probabilidade é alta.

Se esse procedimento te interessa e você deseja obter a recomendação de um profissional qualificado para ajudá-lo, não hesite em entrar em contato comigo. Terei o maior prazer em lhe atender.

No próximo artigo, vou falar sobre a naturalização italiana por casamento. A tra poco!