Press "Enter" to skip to content

Minha Busca Capítulo 6: Retificação de Documentos

Para dar entrada em seu processo de reconhecimento e entregar os documentos solicitados, pode ser necessário realizar algumas correções em seus documentos, as quais chamamos de retificações.

Os processos feitos pelo consulado, via de regra, são mais flexíveis e exigem menos retificações, ao contrário do que ocorre na Itália, pois os comunes não têm como saber se certas informações estão corretas. No entanto, na Itália existem mais de 8.000 comunes e você pode entrar em contato com os oficiais que trabalham no local onde você deseja realizar o seu processo, a fim de tirar dúvidas e verificar se de fato serão necessárias correções ou não.

Desde que haja o mínimo de clareza nos documentos, sem grandes divergências de nomes e datas, fica à critério do oficial de estado que irá realizar o seu processo aceitar ou não a sua documentação. Contudo, é sempre bom lembrar que para evitar depender do oficial, é recomendado fazer as devidas retificações.

Nas minhas certidões existem algumas variações, mas eu consegui encontrar um comune que não se importou com essas questões. Vou falar um pouco sobre as variações que existem nos meus documentos e depois falarei mais sobre outras possibilidades de erros ou inconsistências de informações.

Grafia incorreta e troca de sobrenome:

  1. O nome de minha trisavó (mãe do meu antenato), está escrito na certidão de nascimento dele como Rita Marcacci e na certidão de nascimento do meu avô (filho do antenato) consta como Ritta Mattioli.
    Comentário: No Brasil é muito comum que a esposa passe a utilizar o sobrenome do marido após o casamento, portanto, o maior problema aqui é apenas explicar isso ao oficial e um “T” a mais no nome, que se trata apenas grafia incorreta.
  2. O nome do meu antenato consta na certidão de nascimento como Alfredo Tito Mattioli. Nas certidões brasileiras, nenhuma delas apresenta o nome do meio, Tito.
    Comentário: É muito comum na Itália não se utilizar o nome do meio. E se for apenas esta a inconsistência em seus documentos, não se preocupe em corrigir.
  3. O nome de minha bisavó (esposa do antenato) consta nas certidões de nascimento e casamento (ambos italianos) como Maria Chiara Lancioni. Na certidão de nascimento do meu avô consta como Clara Mattioli.
    Comentário: Assim como eu me chamo Luiz Alfredo e me apresento como Alfredo apenas, acredito que esse devia ser o caso de minha bisavó, a qual não cheguei a conhecer. Provavelmente não utilizava o nome Maria, e ao chegar ao Brasil adotou o abrasileiramento do nome Chiara, que em português é Clara. A questão do sobrenome é a mesma do item 1.

Note que as questões 1 e 3 se referem aos nomes de mulheres, cônjuges, em uma linhagem toda paterna, portanto, não são tão relevantes. O item 2 é algo comum e por isso não é uma questão para se preocupar.

Em muitos casos, a grafia incorreta, como por exemplo apenas um “T” a mais ou a menos, pode sim prejudicar o procedimento. Porém, não há uma regra.

Datas incorretas e idade:

Outro erro comum de encontrar nas certidões, é o de datas ou idades incorretas. No caso das datas, é importante que se faça a correção, pois é mais difícil encontrar um oficial que aceite documentos com este tipo de divergência. Já a questão da idade, se está escrito em um documento que a pessoa tinha 20 anos, quando na verdade ela tinha 21, isto não será de modo algum um problema.

Cidades e locais onde os eventos ocorreram:

É muito improvável que um oficial se atenha a estes detalhes em um processo de reconhecimento da cidadania Juri Sanguinis. Mas caso você pretenda realizar alguma outra retificação, aproveite para incluir essa correção no pedido.

Onde solicitar as retificações?

O pedido pode ser feito de duas maneiras: via administrativa ou judicial.

O pedido via administrativa deve ser realizado diretamente no cartório onde ocorreu o evento e apenas será aceito se for algo fácil de se verificar, como por exemplo, uma letra incorreta. Não existe, entretanto, nenhuma lei que obrigue o cartorário a aceitar a fazer a retificação. Caso isso ocorra, será necessário ir para a outra opção, qual seja, a via judicial. Neste caso, o pedido é feito através de uma petição realizada por um advogado e encaminhada ao Juiz para análise. Devem ser anexados quaisquer provas que demonstrem a necessidade da retificação, podendo ser necessário apresentar o documento do antenato italiano apostilado na Itália.

Para saber mais sobre o Apostilamento de Documentos, clique aqui.

No próximo artigo, vou falar sobre a traduções dos documentos. Até breve!