Pessoas que descendem de um antenato nascido na atual região de Trento, na Itália, via de regra não possuem direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Isso se deve ao fato de que, na época de seu nascimento, esta região não era parte da Itália, e sim do Império Austro-Húngaro.
Houve um período entre os anos de 2000 e 2005, em que foi permitido à esses descendentes solicitarem o reconhecimento. Este prazo foi extendido até Dezembro de 2010. De lá para cá, não foi mais possível para essas pessoas obterem a cidadania italiana. Mas existem exceções.
Luz no Fim do Túnel
Se o seu dante causa emigrou (ou seja, saiu da Itália) após a data de 16/07/1920, você possui o direito ao reconhecimento! Esta é uma exceção que permite aos descendentes de pessoas da região de Trento solicitarem o reconhecimento. Existem também outros casos, no quais é possível obter o reconhecimento para descendentes de pessoas dessa região. Para mais informações, entre em contato comigo.
No link a seguir é possível obter mais informações sobre como realizar o procedimento da cidadania Trentina:
http://www.ctsp.org.br/cidadania.php
No próximo artigo, vou falar sobre o Brexit e suas consequências para os italianos. Até breve!