Verificando se tenho o Direito
Para verificar se eu tinha o direito ao Reconhecimento, era preciso entender como funciona a transmissão da Cidadania Italiana. Diferente do Brasil, na Itália, somente é considerado cidadão aquele cujos pais são italianos. No Brasil temos a cidadania brasileira através de Jure Soli, que atribui a Cidadania Brasileira para o indivíduo que nasce em solo brasileiro. Na Itália, temos o Jure Sanguinis, que atribui a cidadania pela filiação.
Deste modo, para conferir se temos direito à cidadania, é preciso montar a estrutura de nossa Árvore Genealógica. Não é necessário que ambos os pais sejam italianos, mas existe uma diferença entre as linhas paternas e maternas. Basicamente, se em sua linhagem a cidadania é sempre transmitida pelo homem (de pai para filho), você não precisa se preocupar. No entanto, se em sua linhagem existe algum momento em que uma mulher é a sucessora, preste atenção:
No caso de mulheres nascidas antes do ano de 1948, o direito à cidadania italiana via administrativa somente será possível se o FILHO dessa mulher tiver nascido após 1948 (e não ela mesma).
De todo modo, se no caso de sua linhagem, houver uma mulher, por exemplo a sua avó, nascida em 1925 e seu filho/filha nascida em 1947 (no caso essa pessoa seria o seu pai/mãe, leitor), nem tudo está perdido. Nessa situação, é possível solicitar o direito à cidadania italiana via judicial, na Itália, mas não é um processo garantido, assim como qualquer outro procedimento do Ordenamento Jurídico.
Antes de 1948, na Itália, a mulher não transmitia a cidadania, pois o texto na lei italiana dizia: “é considerado italiano, filho de PAI italiano”. Após entrar em vigor a nova lei em 1948, o texto passou a ser: “(é considerado italiano, filho de PAI italiano ou MÃE italiana”. Portanto, para os casos posteriores à esta data, a mulher passou a transmitir a cidadania por filiação.
Ainda sobre o processo de reconhecimento pela via administrativa, é preciso saber que, para aqueles que possuem ascendentes todos homens, ou filhos de mulheres nascidos após 1948, existe mais um passo a ser verificado para se ter certeza sobre o Direto ao Reconhecimento: A Certidão Negativa de Naturalização, também conhecida por CNN.
No próximo artigo, vou falar sobre como verificar se o seu antenato se naturalizou ou não como brasileiro. Até lá!