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Período de Permanência Dentro da Área Schengen – 90 dias corridos ou totais?

Bom dia! Vamos falar hoje sobre uma questão que é uma dúvida recorrente e recentemente uma pessoa que está fazendo o processo de reconhecimento na mesma cidade me questionou.

Se eu sair da Área Schengen, os dias fora não são contabilizados?

Eu tinha certeza de que o prazo era de 90 dias corridos, a partir do carimbo de entrada. Sendo assim precisaria ficar 90 dias fora dessa área, para então poder retornar. Porém, após fazer uma pesquisa descobri que essa informação está incorreta. Vamos à informação correta:

Dentro de um período de 180 dias, os brasileiros podem permanecer 90 dias dentro da Zona Schengen. Se a pessoa sair, por exemplo, para a Inglaterra, Irlanda ou Croácia (que não fazem parte do tratado), os dias não serão contabilizados.

Teoricamente então, uma pessoa com passaporte brasileiro pode passar 60 dias na Itália, ir para Londres e permanecer mais 60 dias por lá e quando retornar à Itália, poderá ficar ainda 30 dias. Mas na prática, ainda será necessário passar pela imigração e explicar o que se está fazendo tanto tempo longe de casa, como está se mantendo (sem trabalhar, pois não possui visto para tal) e qual o propósito dessa viagem.

Enfim, é sempre bom não correr riscos, mas a legislação funciona dessa maneira e é útil possuir essa informação.

Até a próxima!