Até o dia de hoje, 05 de Outubro de 2018, muita coisa ainda está indefinida a respeito do Brexit (abreviação de British Exit). Vou falar sobre aquilo que foi definido até então.
Está demarcada como Data Limite o dia 29 de Março de 2019. Até esta data, todos os cidadãos europeus podem entrar na União Europeia e solicitar a permissão temporária de residência.
Os cidadãos que são europeus e vivem há mais de 5 anos legalmente em território britânico, podem permanecer sem nenhuma alteração. Basta que estejam em dia com seus cadastros atualizados e permissões válidas. Caso ainda não possuam, poderão solicitar o Settled Status, que é o mesmo que a residência permanente. Com isso, podem também solicitar a cidadania britânica.
Se o cidadão viver no Reino Unido desde antes da data limite, porém com menos de 5 anos, poderá ainda solicitar a permissão temporária de residência, e assim que completar os 5 anos, aplicar o mesmo procedimento do Settled Status.
Entre as datas de 29 de Março de 2019 e 31 de Dezembro de 2020, será um período transitório, no qual os cidadãos europeus ainda poderão solicitar a residência temporária e posteriormente transferir para o Settled Status (residência permanente).
A partir desta data, Dez/2020, ainda haverá um período de carência possivelmente mais rigoroso, que se encerrará em Julho de 2021. Após este período, o novo regime ainda não está definido e pode ser que os demais cidadãos europeus não tenham o direito à residência permanente no Reino Unido.
Gostaria de frisar que não sou especialista em cidadania britânica, visto ou permissão no Reino Unido. Minha especialidade é Cidadania Italiana.
No próximo artigo, vou falar sobre a diferença entre a União Europeia e o tratado de Schengen. Un Abbraccio!